Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio e CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, destaca que a escolha do regime tributário ideal no campo é a conclusão definitiva para quem busca escala e segurança jurídica na operação agropecuária. A migração estratégica da pessoa física para a pessoa jurídica é, muitas vezes, o passo necessário para a sustentabilidade do negócio.
Com o advento da Reforma Tributária no agro, fundamentada na EC 132/2023 e na LC 214/2025, o produtor deve avaliar não apenas o imposto sobre a renda, mas também a nova dinâmica de créditos do IBS e da CBS. Continue lendo este artigo para entender qual estrutura tributária melhor se adapta ao seu momento produtivo e como preparar sua sucessão no agro com eficiência.
Qual o melhor modelo para o agronegócio brasileiro atual?
A definição entre atuar como pessoa física ou estruturar uma pessoa jurídica depende do volume de faturamento e da complexidade da gestão da propriedade. Segundo Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural com mais de 30 anos de tradição em Camapuã-MS, o produtor pessoa física ainda conta com a simplificação do Livro Caixa do Produtor Rural, mas enfrenta alíquotas progressivas de IRPF que podem chegar a 27,5%.
Para operações de grande porte, essa carga tributária torna-se um obstáculo ao reinvestimento, exigindo uma análise técnica sobre a viabilidade de transição para o lucro presumido ou lucro real. No modelo de pessoa jurídica, a empresa rural pode optar pelo lucro presumido, em que a base de cálculo é fixada em um percentual da receita bruta, facilitando a previsão de custos fiscais.
Como a Reforma Tributária no agro altera a escolha do regime?
A implementação da Reforma Tributária no agro (EC 132/2023) introduz o sistema de tributação sobre o valor agregado, o que altera significativamente a lógica de custos do produtor. De acordo com Parajara Moraes Alves Junior, contador com mais de três décadas de formação em Ciências Contábeis, a grande mudança reside na possibilidade de recuperar o IBS e a CBS pagos na aquisição de insumos e maquinários.

Esse novo cenário favorece quem possui uma contabilidade organizada, pois o crédito financeiro passa a ser um componente essencial para a manutenção da margem líquida do negócio rural no Mato Grosso do Sul. Mesmo o produtor que opta por permanecer na pessoa física terá que se adequar às novas exigências da LC 214/2025 para garantir a desoneração de suas exportações e o aproveitamento de regimes diferenciados.
Opções estratégicas de organização para o produtor rural
Para navegar com segurança entre os diferentes regimes tributários do agronegócio, o produtor rural precisa compreender quais estruturas jurídicas oferecem maior proteção patrimonial, eficiência fiscal e estabilidade para o crescimento da atividade. Segundo o entendimento de Parajara Moraes Alves Junior, tanto a diversificação da exploração rural entre diferentes CPFs quanto a centralização das operações em uma holding familiar devem ser decisões tomadas com base em projeções financeiras, análises técnicas e objetivos sucessórios de longo prazo.
A organização administrativa é o primeiro passo para que o produtor consiga acessar benefícios fiscais muitas vezes negligenciados pela ausência de orientação especializada. Com planejamento adequado, a fazenda passa a operar com maior previsibilidade e segurança diante das constantes mudanças da legislação tributária brasileira.
Compreensão dos regimes tributários é essencial para planejamento rural eficiente no Brasil
A compreensão dos regimes tributários no agro é o pilar que sustenta um planejamento tributário rural eficiente e capaz de atravessar as mudanças da Reforma Tributária no agro com sucesso. Como resume Parajara Moraes Alves Junior, o produtor rural brasileiro precisa enxergar a contabilidade como uma ferramenta de gestão e não apenas como um cumprimento de obrigações fiscais. A sucessão no agro e a perpetuidade da holding familiar rural dependem de decisões tomadas hoje sobre como a receita da produção será tributada e como os créditos serão recuperados para o próximo ciclo produtivo.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

