A denúncia sobre o episódio foi formalizada em boletim de ocorrência e no termo de depoimento dos policiais militares; o delegado se defende
Um delegado está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil por suposto abuso de autoridade. Policiais militares se queixaram da decisão dele de vetar a entrada de um preso na Central de Polícia Judiciária de Jundiaí, no interior de São Paulo.
A denúncia sobre o episódio foi formalizada em boletim de ocorrência e no termo de depoimento dos policiais militares. O caso é mais um atrito entre as polícias Civil e Militar na gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos)
Segundo a versão dos PMs, eles prenderam um homem que apresentou um documento falso durante uma abordagem em 14 de março, uma quinta-feira.
Confirmado que se tratava de um foragido, os policiais o levaram até a Central de Polícia Judiciária, onde o responsável naquele momento era o delegado Marcos Antonio Ferreira Lopes, com 32 anos de serviço na instituição.
Conforme o depoimento dos policiais, a chegada à delegacia ocorreu às 11h35 daquela quinta. Os PMs afirmam ter dado ciência a um investigador às 12h20 sobre a permanência deles no local. O policial civil teria repassado a informação ao delegado plantonista, que respondeu que havia três ocorrências na frente.
Segundo a versão do PM, o preso permaneceu no interior do compartimento de transporte de presos da viatura, por não ter sido cedido local adequado para sua detenção. Às 14h30, o soldado da PM foi até o mesmo investigador e o questionou se o detido poderia ser colocado na cela, em razão do longo período de espera. Oito minutos depois, o investigador respondeu que o delegado não havia autorizado.
Às 17h36, os policiais militares foram informados de que a ocorrência seria elaborada pela equipe de plantão noturno.
Pelos dados citados no boletim de ocorrência, o documento começou a ser elaborado às 19h04 e foi concluído às 22h23.
Com o flagrante da prisão feito, o preso foi encaminhado para audiência de custódia no dia seguinte.
Ao tomar conhecimento do impedimento do preso a local adequado, a juíza Daniela Martins Filippini determinou a expedição de um ofício para a Corregedoria da Polícia Civil requisitando a apuração dos fatos.
No dia 21 de março, o delegado seccional Fernando Yoshikazu Iwanaga optou pela abertura dos dois procedimentos.
Em nota, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) confirmou a abertura de uma apuração preliminar e de um inquérito contra o delegado Lopes. Ambos estão em poder da 2ª Corregedoria Auxiliar de Campinas e tramitam sob sigilo.
Por temer desdobramentos futuros, como um atraso na aposentadoria, Lopes se antecipou e ingressou na Justiça com um habeas corpus preventivo, com o qual pretendia trancar as apurações. O documento foi assinado pela advogada Marcella Massoti.
A advogada encaminhou uma nota para a Folha de S.Paulo na última segunda (13). Segundo ela, o tempo que o suspeito permaneceu sob a responsabilidade da Polícia Militar, embora extenso, não representa uma falha do delegado, mas, sim, um reflexo da sobrecarga operacional enfrentada pela Polícia Civil, agravada pela falta de efetivo e pela necessidade de atender a uma vasta área geográfica e uma multiplicidade de ocorrências.
A defesa aponta que, naquele dia, Lopes estava responsável por atender demandas de nove distritos policiais, concentradas naquela central da Polícia Civil.
Massoti afirmou que manterá todos os esforços em buscar o trancamento de qualquer instauração de procedimento para apuração de conduta. E que o atraso na recepção, com a manutenção do suspeito sob custódia da PM, não indica qualquer abuso de poder ou ato de improbidade.
A SSP, chefiada pelo capitão da reserva da PM Guilherme Derrite, disse que “a conduta citada não condiz com as práticas adotadas pela Polícia Civil, que prepara seu efetivo para atender todas as ocorrências apresentadas em seus distritos policiais”.
O promotor Celso Rocha Cavalheiro, da Promotoria de Campinas, concordou com habeas corpus para o trancamento de qualquer ato disciplinar administrativo contra o delegado, inclusive o inquérito, exceto a apuração administrativa preliminar em um escopo mais amplo.
No entanto, a juíza Lissandra Reis Ceccon negou o habeas corpus no dia 6 de maio. Em seu despacho, ela declarou não ter verificado “constrangimento ilegal ao direito constitucional de ir e vir” de Lopes.
Assim, os procedimentos seguem seu curso natural.
Conforme Massotti, Lopes jamais enfrentou qualquer procedimento ético disciplinar, pautando seu trabalho e serviço à população com a máxima integridade.
“A defesa segue confiante em um desfecho justo para o caso e trabalhará, incansavelmente, para esclarecer todas as dúvidas dos envolvidos, especialmente quaisquer apurações que forem destinadas pela Corregedoria de Polícia”, acrescentou.