Empresa em recuperação segue sob seus próprios donos

Jin Koriyama
Jin Koriyama
6 Min de leitura
Pedro Henrique Torres Bianchi

Um dos maiores receios de quem cogita pedir recuperação judicial é imaginar que, a partir daquele momento, perde o controle da própria empresa para um interventor externo. Essa imagem, comum até entre empresários que já conversaram com advogados sobre o tema, não corresponde ao que a lei efetivamente determina.

A regra geral, segundo Pedro Henrique Torres Bianchi, advogado e administrador de empresas especializado em reestruturação empresarial e recuperação de crédito, é justamente a oposta: o devedor e seus administradores continuam à frente do negócio, tomando as decisões do dia a dia, enquanto o processo de recuperação corre.

O medo mais comum antes de pedir recuperação judicial

A confusão nasce, em boa parte, da própria expressão “administrador judicial”, que soa como se alguém indicado pelo tribunal fosse assumir a gestão da empresa no lugar dos sócios. Muitos empresários adiam o pedido de recuperação por semanas ou meses justamente por essa expectativa equivocada, mesmo quando o atraso já compromete seriamente o fluxo de caixa.

Segundo Pedro Bianchi, esse receio, embora compreensível, tem origem numa leitura apressada da lei, não no texto legal em si, que trata a manutenção da gestão como regra, e o afastamento como exceção estrita, aplicável apenas em situações bem específicas.

O adiamento tem custo real. Fornecedores que já sentem o atraso nos pagamentos, bancos que negam renovação de linha de crédito e funcionários que percebem o clima de instabilidade tendem a reagir de forma mais dura quanto mais tempo o empresário esperar para formalizar o pedido, exatamente o cenário que o medo infundado de “perder a empresa” ajuda a prolongar.

O que o artigo 64 realmente determina?

O artigo 64 da Lei n.º 11.101/2005 estabelece que, durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do administrador judicial e, quando houver, do comitê de credores.

Isso significa que as decisões operacionais, comerciais e de gestão diária continuam sendo tomadas por quem já as tomava antes do pedido. O que muda é a existência de um terceiro que acompanha essas decisões de perto, com acesso a documentos e informações que antes circulavam apenas internamente.

Pedro Henrique Torres Bianchi
Pedro Henrique Torres Bianchi

Contratar fornecedor novo, definir política de preços, negociar com clientes: nada disso passa a depender de autorização prévia do administrador judicial. O que muda é que essas decisões, se tomadas de má-fé ou em prejuízo dos credores, ficam mais expostas do que estariam fora de um processo de recuperação, porque há alguém formalmente encarregado de reportá-las ao juiz.

O papel real do administrador judicial

O administrador judicial não substitui a diretoria nem assume a gestão da empresa. Sua função é fiscalizar, verificando se as decisões tomadas pelo devedor respeitam o plano de recuperação e os interesses dos credores, e reportando ao juiz qualquer irregularidade relevante.

Essa diferença, que Pedro Bianchi explica como a distância entre pilotar o avião e monitorar o painel de instrumentos, ajuda a entender por que quem administra a empresa continua tomando as decisões de voo, mas passa a operar sob um acompanhamento próximo, com prestação periódica de contas que antes não existia da mesma forma.

Quando o afastamento realmente acontece

O próprio artigo 64 lista as hipóteses excepcionais em que o afastamento ocorre: condenação criminal anterior relacionada à recuperação ou falência, indícios de crime previsto na lei, atuação com dolo, simulação ou fraude contra os credores, entre outras condutas graves. Fora esses casos, a regra da continuidade prevalece.

Quando o afastamento se aplica, na avaliação de Pedro Henrique Torres Bianchi, o juiz convoca a assembleia geral de credores para escolher um gestor judicial que assuma temporariamente a administração, e, até essa escolha ser feita, é o próprio administrador judicial quem responde interinamente pela gestão.

Manter o controle exige mais transparência, não menos

Continuar à frente da empresa durante a recuperação não significa operar como antes do pedido. A fiscalização constante do administrador judicial e a exposição periódica de dados financeiros funcionam como um incentivo permanente à boa conduta, justamente porque qualquer desvio relevante pode custar o próprio comando da empresa.

Entender essa distinção antes de decidir sobre o pedido evita que o medo de “perder a empresa” atrase uma decisão que, tomada a tempo, costuma preservar exatamente o controle que o empresário teme perder. Por fim, Pedro Bianchi retrata que é esse ponto que separa o empresário que usa a recuperação judicial como ferramenta de continuidade daquele que só recorre a ela tarde demais, depois de meses adiando por um receio que a própria lei já desmente.

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