Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de valores

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O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, inclusive quando são oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.

A mudança tem impacto direto sobre apostadores, instituições financeiras, empresas de tecnologia, veículos de comunicação, clubes esportivos e negócios que mantêm contratos de divulgação ou patrocínio com plataformas de apostas. Para moradores de Jundiaí e de outras cidades brasileiras, o principal efeito prático está no prazo para retirar valores que ainda estejam disponíveis nas contas.

Até quando será possível resgatar o dinheiro

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não são permitidos novos depósitos nas contas de apostas após a publicação da medida. Os usuários poderão acessar os sites e aplicativos até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para solicitar o resgate dos valores remanescentes.

A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no país. Por isso, a orientação prática para quem possui saldo é verificar a conta, conferir os dados cadastrados e fazer o pedido de retirada dentro do prazo definido. A medida não estabelece um novo período para acesso às plataformas depois do início do bloqueio.

A devolução será realizada por meio das instituições financeiras. As empresas de apostas deverão informar os saldos individualizados por CPF e as contas utilizadas originalmente para os depósitos. O cronograma divulgado pelo governo prevê que os bancos façam os pagamentos entre 9 e 14 de outubro de 2026.

Em situações de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária. O procedimento previsto busca vincular cada saldo ao respectivo usuário e à conta de origem dos recursos, criando uma etapa formal para a restituição dos valores que permanecerem nas plataformas durante a transição.

O que acontece com apostas em aberto

A MP nº 1.394 também trata das apostas cujo resultado ainda não tenha sido apurado ao fim do período de transição. Nesses casos, as apostas deverão ser consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. A regra impede que uma aposta pendente seja mantida normalmente depois do encerramento das operações previstas na medida.

O texto legal publicado pela Presidência da República estabelece ainda que a proibição alcança diferentes formas de participação na atividade, incluindo exploração, oferta e intermediação. A abrangência também considera serviços disponibilizados a usuários no Brasil por empresas que estejam fora do território nacional.

Publicidade e patrocínios também serão afetados

Além de interromper a operação das bets, a medida proíbe novas ações de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionadas às apostas. Contratos de campanhas que já tenham sido firmados poderão continuar até 5 de outubro de 2026, conforme o cronograma informado pelo governo.

Os materiais publicitários e os sinais de patrocínio deverão ser retirados dentro do prazo estabelecido pela MP. A regra atinge, portanto, não apenas os sites e aplicativos de apostas, mas também os agentes envolvidos na divulgação comercial dessas empresas. O texto prevê sanções para provedores, plataformas e outros responsáveis que descumprirem as determinações.

Medidas para renegociação de dívidas

A proibição das bets no Brasil foi anunciada junto com um pacote de medidas voltado à proteção de famílias endividadas. A Medida Provisória nº 1.393 institui o Desenrola Brasil 3.0, programa destinado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

O mesmo texto determina ações de promoção do crédito responsável, transparência na oferta de produtos financeiros e redução de riscos associados à vulnerabilidade financeira. Segundo o registro da Presidência da República, as duas medidas foram publicadas em 25 de setembro de 2026, como parte do conjunto anunciado pelo governo federal.

Para quem utiliza ou utilizou plataformas de apostas, as datas centrais são 5 de outubro, último dia para solicitar o resgate, 6 de outubro, quando começa o bloqueio das plataformas, e o intervalo entre 9 e 14 de outubro, previsto para os pagamentos pelos bancos. A consulta aos canais oficiais e o registro do pedido dentro do prazo são as principais providências durante a transição.

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