Banco Central reforça fiscalização sobre criptomoedas e carteiras autocustodiadas

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O Banco Central atualizou as regras para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil. As mudanças atingem empresas de criptomoedas, instituições financeiras e usuários que realizam transferências por meio de plataformas digitais. O objetivo é ampliar a supervisão sobre o setor, melhorar a rastreabilidade das operações e reforçar as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As alterações foram publicadas em 23 de setembro de 2026, por meio das Resoluções BCB nº 588 e nº 589. Segundo o Banco Central do Brasil, parte das novas regras entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Já dispositivos específicos relacionados ao envio de dados começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O que muda para as transferências de criptomoedas

Uma das principais mudanças envolve operações realizadas de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Nesses casos, as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão comunicar as transferências ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e, consequentemente, o acesso aos ativos digitais. Diferentemente de uma conta mantida diretamente em uma corretora ou plataforma, esse modelo não depende da custódia de uma instituição autorizada para movimentar os criptoativos.

A exigência de comunicação busca permitir que operações consideradas relevantes sejam identificadas e analisadas dentro do sistema de prevenção a crimes financeiros. Isso não significa, por si só, que a transferência será bloqueada automaticamente ou que haverá uma acusação contra o usuário. A comunicação é uma obrigação regulatória destinada a fornecer informações às autoridades competentes.

Empresas terão de observar novas exigências

As regras também ajustam os procedimentos aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais, expressão usada para designar empresas que oferecem atividades relacionadas a criptomoedas e outros ativos digitais. O Banco Central passa a estabelecer parâmetros mais claros para supervisão, recebimento de informações e acompanhamento das operações realizadas por essas empresas.

Outro ponto envolve a relação entre as prestadoras de serviços de ativos virtuais e o sistema financeiro. As instituições financeiras deverão deixar de realizar operações com empresas que não estejam autorizadas ou que não estejam em processo de autorização pelo Banco Central, conforme os procedimentos definidos pela autoridade monetária.

A medida cria uma exigência adicional para empresas que já atuam no mercado. O prazo indicado pelo Banco Central para que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização termina em outubro de 2026. A partir desse processo, a autoridade poderá avaliar as empresas que pretendem continuar oferecendo serviços no país.

Impactos para usuários e plataformas

Para quem utiliza corretoras, carteiras digitais ou outros serviços relacionados a criptomoedas, a principal consequência é a necessidade de fornecer informações mais precisas em determinadas operações. Plataformas poderão solicitar dados sobre origem, destino e natureza das transferências para cumprir as exigências de controle e comunicação.

Usuários que transferem valores para carteiras sob seu próprio controle também devem considerar que a autocustódia não elimina as obrigações de identificação e monitoramento aplicáveis às plataformas de origem. O fato de as chaves privadas estarem com o usuário não impede que a operação seja registrada e comunicada quando atingir os limites previstos.

As novas regras não representam uma recomendação de compra ou venda de criptomoedas. O impacto prático dependerá do tipo de serviço utilizado, da forma de custódia dos ativos e do valor movimentado. Antes de realizar transferências, o usuário deve verificar quais informações são solicitadas pela plataforma e se a empresa informa sua situação regulatória perante o Banco Central.

Entrada em vigor será gradual

Embora as mudanças gerais tenham começado a valer em 1º de outubro de 2026, o calendário prevê uma segunda etapa. Os dispositivos específicos relacionados ao envio de dados passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Esse intervalo permite que empresas adaptem sistemas, procedimentos internos e rotinas de atendimento.

O novo marco amplia o acompanhamento institucional de um mercado que reúne corretoras, empresas de tecnologia financeira e soluções de custódia digital. Ao estabelecer regras para autorização, comunicação de operações e relacionamento com instituições financeiras, o Banco Central busca reduzir espaços para fraudes, lavagem de dinheiro e uso irregular de ativos virtuais.

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