Leonardo Manzan comenta que a proposta de reforma tributária em curso no Brasil representa uma das alterações mais profundas no pacto federativo desde a Constituição de 1988. Com a criação do IBS e da CBS, o modelo de repartição de receitas entre União, estados e municípios será transformado, o que poderá alterar significativamente a autonomia financeira dos entes subnacionais e impactar o equilíbrio federativo.
Nova lógica de distribuição: entenda os impactos da reforma tributária no pacto federativo e na arrecadação dos entes
A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por um modelo dual de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) centraliza a arrecadação em uma plataforma única, mas redistribui os recursos conforme critérios a serem definidos por lei complementar. Leonardo Manzan aponta que essa nova lógica rompe com o modelo atual, em que estados e municípios arrecadam diretamente os tributos de sua competência.
Com o novo sistema, a arrecadação será concentrada e posteriormente repassada aos entes federativos, com base na origem ou no destino do consumo. Essa mudança tende a favorecer municípios mais populosos e estados com economias mais dinâmicas, podendo gerar tensões entre regiões mais e menos desenvolvidas. A regulamentação dos critérios de repartição será, portanto, fundamental para garantir justiça fiscal e preservar a autonomia dos entes.
Desafios operacionais e riscos de concentração de poder
Outro aspecto relevante analisado por Leonardo Manzan diz respeito à criação do Conselho Federativo, órgão responsável por gerir a arrecadação e distribuição do IBS entre estados e municípios. Embora o objetivo seja garantir um sistema mais eficiente e transparente, há o risco de que esse conselho concentre competências demais, reduzindo a capacidade dos entes federativos de influenciar diretamente sua política fiscal.
Ademais, o novo modelo pode dificultar o planejamento orçamentário local, especialmente durante o período de transição, quando haverá convivência entre o sistema antigo e o novo. A perda de autonomia para definir alíquotas e conceder incentivos fiscais compromete, para alguns entes, instrumentos de política regional que vinham sendo usados para atrair investimentos e estimular setores estratégicos da economia local.

Como os entes devem se adaptar à nova lógica da distribuição tributária
Para lidar com essa reconfiguração, Leonardo Manzan informa que estados e municípios precisarão investir em capacidade técnica e em articulação institucional. A atuação conjunta dos entes será fundamental para influenciar as normas complementares que definirão a operacionalização do sistema, os critérios de rateio e os parâmetros de compensação por perdas de arrecadação.
Também será necessário fortalecer os mecanismos de planejamento fiscal, com a modernização da contabilidade pública e o monitoramento rigoroso dos repasses. A nova estrutura exigirá dos entes maior transparência e eficiência na gestão orçamentária, inclusive para garantir a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas fiscais.
O que esperar do novo pacto federativo no cenário pós-reforma
O sucesso da reforma dependerá, em grande parte, de como será implementado o novo pacto federativo. Leonardo Manzan frisa que a equidade na distribuição de receitas é condição essencial para a estabilidade do sistema, e que os ajustes feitos durante o período de transição precisarão ser acompanhados de perto para evitar desequilíbrios graves.
A colaboração entre os entes, por meio do Conselho Federativo, poderá representar uma oportunidade de modernização da gestão pública tributária. No entanto, será necessário garantir que as decisões respeitem as diversidades regionais, evitem concentrações indevidas de poder e assegurem tratamento isonômico entre os entes.
Com essas mudanças, o pacto federativo brasileiro entra em uma nova fase. Segundo Leonardo Manzan, o equilíbrio entre autonomia, cooperação e responsabilidade fiscal será o eixo central para que o novo modelo produza os efeitos esperados e contribua para um sistema tributário mais justo, transparente e funcional.
Autor: Stepanov Zotov