Imóvel rural menor que o módulo legal: entenda quando a Justiça pode barrar a escritura

Stepanov Zotov
Stepanov Zotov
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Alexandre Victor De Carvalho explica quando a Justiça pode impedir a escritura de um imóvel rural menor que o módulo legal.

Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, comprar ou vender um imóvel rural menor que o módulo legal pode parecer simples, mas a lei brasileira impõe restrições claras para evitar o fracionamento improdutivo da terra. Em alguns casos, existe a possibilidade de exceção, especialmente quando o proprietário é agricultor familiar. No entanto, como destaca o desembargador, essa exceção depende de prova documental robusta e da observância de princípios registrais essenciais à segurança jurídica.

Entenda mais sobre esse assunto na leitura a seguir:

O módulo rural é definido pelo INCRA de acordo com as características de cada região, sendo a área mínima para que uma propriedade rural seja viável economicamente. A legislação proíbe a venda ou desmembramento de imóveis com área inferior a esse limite, exceto em situações específicas. Segundo o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, essa limitação está ligada à função social da propriedade e à prevenção do uso improdutivo da terra.

Saiba com Alexandre Victor De Carvalho em quais situações a lei barra a escritura de imóveis rurais abaixo do módulo legal.
Saiba com Alexandre Victor De Carvalho em quais situações a lei barra a escritura de imóveis rurais abaixo do módulo legal.

A exceção ocorre quando o proprietário se enquadra como agricultor familiar, conforme a Lei 11.326/2006. Nessa hipótese, é possível vender ou registrar um imóvel rural menor que o módulo legal, desde que sejam apresentados documentos idôneos que comprovem o exercício da atividade agrícola e o atendimento a todos os requisitos legais. Para o desembargador, sem essa comprovação formal, a exceção não pode ser aplicada.

Prova documental: fator decisivo para validar a transação

Para que a venda de um imóvel rural menor que o módulo legal seja aceita com base na exceção do agricultor familiar, é imprescindível apresentar provas consistentes. Entre elas, destacam-se certidões do INCRA, notas fiscais de produção agrícola, registros de uso da terra e comprovação de residência no local. Dessa forma, como o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destaca, a ausência desses documentos impede qualquer flexibilização da regra.

@alexandrevictordecarvalh

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Outro ponto importante é o tipo de procedimento utilizado. Em procedimentos como a dúvida registral, não é possível apresentar novas provas de forma ampla, o que limita a análise do enquadramento legal. Nesses casos, o desembargador explica que a via correta é o processo contencioso, que permite produção completa de provas e garante o contraditório. Essa escolha processual aumenta as chances de uma decisão justa e evita que a questão seja encerrada com base em análise incompleta.

Segurança jurídica e princípios registrais

O bloqueio da venda de um imóvel rural menor que o módulo legal também serve para preservar os princípios que regem o sistema registral brasileiro, como o princípio da continuidade. Esse princípio garante que a cadeia dominial esteja completa e sem falhas, evitando registros baseados em títulos frágeis ou irregulares. Nesse sentido, como indica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ignorar esses cuidados pode gerar insegurança jurídica e prejudicar terceiros.

Além disso, a regra do módulo rural está alinhada à função social da propriedade, buscando garantir produtividade e sustentabilidade no campo. Para o desembargador, autorizar indiscriminadamente a alienação de imóveis abaixo desse limite sem comprovação legítima da condição de agricultor familiar enfraqueceria a política agrária e incentivaria o fracionamento improdutivo, prejudicando o desenvolvimento rural.

Atenção redobrada antes de comprar ou vender

Em resumo, negociar um imóvel rural menor que o módulo legal exige atenção especial às regras e procedimentos. Embora exista a exceção para o agricultor familiar, ela só é aplicada com prova documental completa e dentro do processo adequado para análise dessas provas. De acordo com o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, respeitar esses critérios protege não apenas as partes envolvidas, mas também o interesse coletivo na ordenação e uso produtivo das terras. 

Autor: Stepanov Zotov

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