O governo federal editou uma medida provisória que cria regras para a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. A MP nº 1.396 foi assinada em 9 de outubro de 2026 e também institui uma base de dados centralizada para os recursos de numeração utilizados no país.
A medida pode afetar usuários de telefonia, operadoras e empresas que realizam chamadas ou enviam mensagens em larga escala. A proposta está relacionada à necessidade de tornar mais claros os mecanismos usados para reconhecer comunicações nas redes e permitir medidas de bloqueio quando houver previsão para isso. O texto foi registrado na resenha legislativa do governo federal em 13 de outubro.
O que prevê a Medida Provisória nº 1.396
De acordo com a Presidência da República, a MP estabelece novas regras para três frentes: autenticação, identificação e bloqueio de chamadas e mensagens nas redes de telecomunicações. O ato também cria uma base de dados centralizada relacionada aos recursos de numeração usados no Brasil.
Esses quatro elementos aparecem associados na descrição oficial da medida, mas a resenha consultada não detalha, por si só, todos os procedimentos técnicos e operacionais que deverão ser adotados. Também não informa, na publicação resumida, prazos de implementação, critérios específicos para cada modalidade de bloqueio ou quais órgãos serão responsáveis por fiscalizar cada etapa.
Por isso, a principal mudança anunciada neste momento é a criação de um marco para organizar a identificação e o tratamento de chamadas e mensagens nas redes. A existência de uma base centralizada de recursos de numeração indica uma tentativa de concentrar informações relacionadas aos números utilizados nos serviços de telecomunicações, sem que a fonte permita concluir, ainda, como o sistema funcionará na prática para o consumidor.
Possíveis efeitos para consumidores e empresas
Para quem utiliza telefone celular ou telefone fixo, a autenticação e a identificação podem contribuir para tornar mais compreensível a origem de uma chamada ou mensagem, dependendo das regras complementares e da forma como as operadoras aplicarão a medida. A norma está ligada a um problema conhecido pelos usuários: o recebimento de comunicações cuja procedência nem sempre é clara.
O texto oficial, entretanto, não afirma que todas as chamadas abusivas, mensagens indesejadas ou tentativas de fraude serão automaticamente eliminadas. A medida cria regras e mecanismos previstos para identificação e bloqueio, mas os efeitos concretos dependerão da regulamentação, da implementação nas redes e dos procedimentos adotados pelas empresas do setor.
Empresas que utilizam chamadas e mensagens em larga escala também podem ser impactadas. Serviços de atendimento, avisos operacionais e comunicações comerciais dependem do uso de recursos de numeração e, em tese, precisarão observar as regras aplicáveis à autenticação, à identificação e ao eventual bloqueio. A fonte oficial não apresenta, contudo, uma lista de setores abrangidos nem diferencia as modalidades de comunicação empresarial.
Relação com rastreabilidade e proteção do usuário
A identificação de chamadas e mensagens tem relação direta com a rastreabilidade das comunicações nas redes de telecomunicações. Ao organizar informações sobre os recursos de numeração e estabelecer procedimentos de autenticação, a medida pode criar condições para que as redes reconheçam com maior precisão os números utilizados em determinados contatos.
Essa possibilidade é relevante para consumidores de todo o Brasil, incluindo moradores de Jundiaí e da Região Metropolitana. No entanto, é necessário separar o objetivo anunciado dos resultados que ainda não foram demonstrados. A MP não traz, na resenha consultada, estimativas de redução de fraudes, quantidade de números que poderão ser bloqueados ou indicadores sobre o impacto esperado para os usuários.
Também não há, na fonte oficial utilizada para esta matéria, declarações de representantes do governo, das operadoras ou de entidades de defesa do consumidor sobre a medida. Assim, eventuais efeitos sobre privacidade, atendimento, telemarketing, mensagens empresariais ou denúncias de abuso dependerão de informações adicionais e da regulamentação dos mecanismos previstos.
Próximos passos e pontos que ainda precisam ser esclarecidos
Como se trata de uma medida provisória, a norma passa a integrar o processo legislativo próprio desse tipo de ato. A resenha oficial registra sua edição e apresenta o conteúdo geral, mas não detalha, no material consultado, o calendário de análise pelo Congresso Nacional nem as etapas técnicas para implantação da base de dados centralizada.
Entre os pontos que ainda devem ser acompanhados estão os critérios para autenticar uma chamada ou mensagem, a forma de consulta e atualização dos recursos de numeração, as situações que poderão levar ao bloqueio e os canais disponíveis para contestar uma identificação incorreta. Esses detalhes serão importantes para definir como a mudança chegará ao cotidiano de consumidores e empresas.
Até que novas informações oficiais sejam divulgadas, o alcance confirmado da MP nº 1.396 é a criação de regras voltadas à autenticação, à identificação e ao bloqueio de chamadas e mensagens, além da instituição de uma base centralizada de recursos de numeração. O objetivo anunciado é organizar esse ambiente, mas a aplicação prática ainda dependerá das normas e procedimentos que complementarem a medida.

