FIDCs e fundos de renda fixa sob ICVM 175: convergência ou divergência regulatória?

Stepanov Zotov
Stepanov Zotov
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Rodrigo Balassiano analisa as semelhanças e diferenças regulatórias entre FIDCs e fundos de renda fixa sob ICVM 175.

De acordo com Rodrigo Balassiano, o mercado financeiro brasileiro tem vivido, nas últimas décadas, um processo crescente de modernização regulatória. Entre os diversos instrumentos de captação e investimento, os Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) e os fundos de renda fixa destacam-se como canais importantes tanto para instituições quanto para investidores individuais. Ambos operam em esferas próximas, mas são regidos por normativos distintos. 

O que diz a ICVM 175 sobre fundos de investimento? 

A ICVM 175 foi criada com o intuito de padronizar e oferecer transparência ao funcionamento dos fundos de investimento no Brasil. Ela estabelece regras claras sobre a constituição, administração e divulgação de informações, promovendo maior confiança por parte dos cotistas. No caso dos fundos de renda fixa, a norma detalha limites de exposição, prazos de carência e obrigações de liquidez, visando proteger o investidor final. Essas diretrizes garantem uma certa uniformidade na gestão desses ativos.

A ICVM 175 também impõe requisitos específicos quanto à segregação entre gestor e administrador, reforçando a independência das funções dentro da estrutura do fundo. Segundo Rodrigo Balassiano, isso permite que os fundos de renda fixa operem com mais segurança jurídica, atraiam mais capital e sejam fiscalizados com maior eficiência. Sua abrangência regulatória é ampla, ainda que não contemple diretamente os FIDCs, o que abre espaço para comparações e análises sobre eventuais lacunas.

Como os FIDCs se posicionam frente a essa regulamentação?  

Os Fundos de Direitos Creditórios possuem natureza jurídica distinta da dos fundos de investimento tradicionais. Criados com base na Lei 9.779/99, eles têm como objetivo principal a aquisição e gestão de créditos de terceiros, muitas vezes oriundos de operações comerciais ou imobiliárias. Embora também sejam fiscalizados pela CVM, os FIDCs seguem normativas próprias, sendo a ICVM 403/04 uma das principais bases reguladoras. 

Rodrigo Balassiano
Rodrigo Balassiano discute a convergência e divergência regulatória de FIDCs e fundos de renda fixa segundo ICVM 175.

Essa autonomia regulatória traz vantagens e desafios. Por exemplo, os FIDCs podem assumir riscos maiores e trabalhar com carteiras mais concentradas, o que não seria permitido sob a lógica mais conservadora da ICVM 175. No entanto, Rodrigo Balassiano frisa que isso também pode gerar assimetrias de informação e proteção menos robusta ao investidor. Diante disso, surge o questionamento sobre até que ponto a falta de convergência regulatória entre essas duas categorias é benéfica ou prejudicial.

Há possibilidade de harmonização regulatória entre os dois segmentos?  

A ideia de harmonização entre FIDCs e fundos de renda fixa já foi discutida em várias instâncias regulatórias. Parte dos especialistas defende que a unificação das regras poderia trazer maior eficiência ao mercado, reduzindo ambiguidades e aumentando a transparência. Além disso, uma regulamentação mais integrada permitiria aos investidores compararem melhor os produtos disponíveis, contribuindo para uma alocação de recursos mais racional e informada.

Por outro lado, há resistências. Alguns agentes do mercado argumentam que a particularidade dos FIDCs, notadamente sua flexibilidade, justifica sua separação regulatória. Rodrigo Balassiano explica que harmonizar as regras poderia implicar no aumento de custos operacionais e na perda de agilidade em operações complexas. Assim, enquanto a convergência parece desejável do ponto de vista do investidor, nem sempre ela é viável ou vantajosa para todos os participantes da cadeia financeira.

Rumo a uma regulamentação mais integrada?  

A discussão sobre convergência ou divergência regulatória entre FIDCs e fundos de renda fixa reflete a tensão entre segurança e flexibilidade no mercado financeiro. Embora a ICVM 175 tenha sido fundamental para consolidar padrões mínimos de proteção ao investidor nos fundos tradicionais, os FIDCs continuam a operar em um ambiente mais específico e menos padronizado. Isso gera naturalmente disparidades que precisam ser examinadas criticamente.

À medida que o mercado evolui e novos instrumentos surgem, a pressão por uma regulamentação mais coesa tende a aumentar. A CVM enfrentará o desafio de equilibrar inovação com proteção ao investidor, sem comprometer a competitividade do setor. Rodrigo Balassiano conclui que a busca por essa linha tênue será crucial para determinar se FIDCs e fundos de renda fixa continuarão em trajetórias paralelas ou se caminharão juntos rumo a um novo modelo regulatório.

Autor: Stepanov Zotov

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