O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra novas regras de custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em 15 de setembro de 2026 e divulgada pela entidade no dia 21 do mesmo mês.
A iniciativa mira dispositivos das Leis nº 15.498, 15.499 e 15.500, todas de 2026. As normas modificam critérios de cobrança e também criam fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU). A OAB pretende levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionamentos sobre a validade constitucional dessas mudanças.
O que a OAB pretende questionar
Segundo a OAB Nacional, a futura ação deverá abordar os valores, as alíquotas, os limites de cobrança, as hipóteses de incidência e a destinação das receitas arrecadadas com as custas judiciais. A entidade sustenta que esses pontos precisam ser examinados à luz do acesso à Justiça, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
A Ordem também relaciona a discussão à vedação ao confisco e à natureza tributária das taxas judiciais. Na avaliação institucional, a análise desses elementos é necessária para verificar se o novo modelo preserva o direito de acesso ao Judiciário e mantém uma relação proporcional entre o custo exigido e o serviço público prestado.
A aprovação pelo Conselho Pleno representa a decisão política e institucional de contestar as regras. Isso não significa, contudo, que o STF já tenha analisado o caso ou antecipado qualquer entendimento sobre a constitucionalidade das leis. Conforme as informações divulgadas até agora, a medida ainda está na fase de iniciativa da OAB.
Como funcionará a nova cobrança no STJ
O tema ganhou um novo capítulo em 25 de setembro de 2026, quando a Corte Especial do STJ aprovou uma resolução para regulamentar a sistemática de cobrança. De acordo com o STJ, as mudanças estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Nos recursos especiais com conteúdo econômico, a cobrança será calculada, em regra, em 2% sobre o valor atualizado da causa. A resolução estabelece piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Com isso, processos de maior valor econômico poderão resultar em custas significativamente diferentes daquelas calculadas apenas com base em valores fixos.
A regulamentação também mantém hipóteses de gratuidade e isenções previstas em lei. Entre os casos mencionados pelo tribunal estão habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas as exceções indicadas na própria resolução e na legislação aplicável.
Impactos para a advocacia e para as partes
A alteração interessa diretamente a advogados e partes que atuam em processos no STJ e na Justiça Federal. Recursos especiais, mandados de segurança, ações rescisórias, reclamações e processos originários podem ser alcançados pelo novo modelo, conforme a classe processual e a existência de conteúdo econômico.
Na prática, a forma de cálculo das custas passa a exigir atenção ao valor atualizado da causa e aos limites definidos para cada situação. A mudança pode influenciar o planejamento financeiro de quem pretende recorrer ou iniciar uma demanda, especialmente em processos nos quais o valor econômico discutido é elevado.
A controvérsia constitucional, porém, ainda não tem desfecho. A OAB aprovou o ajuizamento da ADI, enquanto o STJ regulamentou a aplicação das novas regras para 2027. Caberá ao Supremo, caso a ação seja formalmente protocolada e analisada, avaliar os argumentos apresentados pela entidade e os dispositivos legais questionados.
Leis sancionadas em setembro
As três normas contestadas foram sancionadas em 4 de setembro de 2026. Os textos oficiais estão disponíveis no portal do Planalto, na Lei nº 15.498, além das páginas correspondentes da Lei nº 15.499 e da Lei nº 15.500. A ADI da OAB contra custas judiciais deverá concentrar o debate nos efeitos dessas normas e na compatibilidade do novo regime com a Constituição.

