O estupro é um dos crimes que mais geram revolta na sociedade brasileira, entretanto, advogado Francisco de Assis e Silva JBS acredita que quando se trata de estupro de vulnerável ainda faltam informações circulando entre a população. Pensando nisso, este artigo procura tirar as suas principais dúvidas sobre esse tema tão importante e recorrente. Continue a leitura!
Afinal, o que é um estupro?
Em primeiro lugar, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que é caracterizado como estupro, segundo o Código Penal, o ato de constranger alguém, mediante a violência ou grave ameaça, a fim de ter conjunção carnal ou praticar ato libidionoso sem o consentimento da segunda pessoa envolvida. Dessa forma, esse ato é considerado um dos crimes mais violentos do Código Penal, por isso, é tratado como um crime hediondo.
Além disso, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos lembra que esse crime pode acontecer diante a agressão real ou agressão presumida, ou seja, quando é praticado quando a vítima não pode oferecer resistência para evitar que o ato seja consumado. O crime recebe o nome de “estupro de vulnerável” quando praticado contra alguém menor de 14 anos, e é sobre isso que falaremos abaixo.
Perante à lei, quem é considerado vulnerável?
Diante da lei, de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, existe o entendimento de que pessoas menores de 14 anos são imaturas e, muitas vezes, não entendem o cenário que estão envolvidas. Por esse motivo, são pessoas consideradas incapazes de consentir e discernir sobre diversas questões da vida adulta, sendo uma delas, a decisão de ter ou não uma relações sexuais.
Além de pessoas menores de 14 anos, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS ressalta que pessoas que possuem alguma deficiência que interfira no seu discernimento também são consideradas vulneráveis perante à lei. A vulnerabilidade também contempla os casos de embriaguez ou uso de entorpercentes, onde a vítima não é capaz de decidir ter ou não ter relações sexuais, pela falta de consciência no momento.
Como se caracteriza o estupro de vulnerável?
O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS explica que apesar de vermos um número muito mais expressivo entre homens que praticam esse ato, mulheres também podem ser autuadas no crime de estupro de vulnerável, uma vez que, qualquer alto libidinoso com menores de 14 anos e pessoas em situação de vulnerabilidade de suas capacidades mentais é caracterizado como crime.
É necessária a consumação do ato?
Por fim, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS explica que o crime de estupro de vulnerável não acontece exclusivamente pela consumação do ato sexual. Vale a pena ressaltar que também é considerado violação qualquer ato libidinoso, e não apenas a conjunção carnal. De acordo com o STJ, até mesmo o ato praticado a distância também é considerado crime.
Sendo assim, o principal objetivo da lei é proteger a dignidade das vítimas.