Bets deixam de operar no Brasil; apostadores têm até 5 de outubro para resgatar valores

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O governo federal publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A regra alcança apostas esportivas e jogos on-line, inclusive serviços prestados por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.

Para os usuários, a principal consequência é a definição de um prazo para retirar o dinheiro ainda disponível nas plataformas. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, não são permitidos novos depósitos após a publicação da medida. O acesso aos sites e aplicativos ficará disponível até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para que os apostadores solicitem o resgate dos valores remanescentes.

Quando as plataformas serão bloqueadas

A partir da zero hora de 6 de outubro, as plataformas de apostas deverão ser bloqueadas no país. A medida provisória também prevê providências contra empresas, provedores e demais agentes que contribuam para a continuidade de serviços proibidos. O objetivo é interromper a operação das bets em território nacional, incluindo ofertas direcionadas a pessoas que estejam no Brasil.

Por isso, moradores de Jundiaí e de outras cidades precisam observar o prazo de transição caso tenham saldo em alguma conta de apostas. A orientação prática é acessar o site ou aplicativo antes do encerramento do período, conferir o valor informado pela plataforma e solicitar a retirada dentro do prazo definido pelo governo.

Como será a devolução dos saldos

A devolução deverá ser realizada por meio das instituições financeiras. As empresas de apostas terão de informar os saldos individualizados por CPF e as contas utilizadas originalmente para os depósitos. Conforme o cronograma divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, os pagamentos estão previstos para ocorrer entre 9 e 14 de outubro de 2026.

Em situações de dificuldade operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no processo. A medida também estabelece que apostas cujo resultado ainda não tenha sido apurado ao fim da transição serão consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. O procedimento, portanto, não depende apenas da solicitação do usuário: as plataformas deverão fornecer os dados necessários para que as instituições financeiras façam os pagamentos.

Publicidade, patrocínios e campanhas

A proibição alcança novas ações de publicidade, patrocínio e promoção comercial relacionadas às bets. Campanhas já contratadas poderão continuar até 5 de outubro, mas os materiais publicitários e os sinais de patrocínio deverão ser retirados conforme os prazos previstos na MP nº 1.394.

A mudança atinge diferentes setores que mantêm vínculos comerciais com as plataformas, como veículos de comunicação, empresas de tecnologia, clubes esportivos e organizações responsáveis por eventos. O texto legal também prevê sanções para o descumprimento das regras, incluindo medidas direcionadas a provedores e plataformas que mantenham a oferta irregular.

Medidas contra o endividamento

A decisão foi anunciada junto de outro conjunto de medidas voltado à proteção financeira dos consumidores. A Medida Provisória nº 1.393 institui o Desenrola Brasil 3.0, programa destinado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. O texto também determina ações de promoção do crédito responsável, de transparência na apresentação de produtos financeiros e de redução de riscos associados à vulnerabilidade econômica.

Os dois atos foram publicados no mesmo pacote anunciado pelo governo federal em 25 de setembro. A íntegra das regras sobre o encerramento das bets e o tratamento dos saldos está disponível na Medida Provisória nº 1.394/2026, no site da Presidência da República. Já as regras do programa de renegociação podem ser consultadas na Medida Provisória nº 1.393/2026.

Até 5 de outubro, os apostadores ainda poderão acessar suas contas para solicitar a devolução dos valores. Depois da meia-noite de 6 de outubro, o bloqueio das plataformas marca o início da interrupção da operação das bets no Brasil. O cronograma de pagamentos previsto para a semana seguinte será executado pelas instituições financeiras a partir das informações fornecidas pelas empresas de apostas.

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